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ANTT: 15 perguntas frequentes sobre o registro RNTRC

ANTT: 15 perguntas frequentes sobre o registro RNTRC

Fomos direto ao site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para trazer as 15 dúvidas mais frequentes sobre o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas, RNTRC. Se trata do registro obrigatório de quem transporta cargas.

Confira as informações e tire suas dúvidas:

1 – Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC?

Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.

2 – Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e qual a forma para encaminhamento do pedido?

Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT. A solicitação de inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de um representante constituído. Nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o país.

3 – Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?

Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Quem somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas). O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário:

  • Empresa;
  • Entidade;
  • Indivíduo proprietário;
  • Arrendatário do veículo.

4 – Minha empresa possui veículos somente para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel. Portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, os veículos de carga com placas vermelhas com capacidade de carga útil mínima de 500 Kg deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação. Basta transferir os veículos para a categoria particular – placa cinza

5 – Posso efetuar meu cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?

Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056/2009 e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado diretamente nos postos credenciados, nas unidades da ANTT ou nas entidades que atuam em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante constituído.

6 – Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC?

Efetuando o cadastro em um dos Postos da ANTT ou Credenciados, o transportador recebe o Certificado do RNTRC na hora. Enquanto o transportador não estiver de posse do Certificado do RNTRC ele não estará habilitado ao transporte remunerado de cargas.

7 – Possuo vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Preciso tirar fotocópias do documento para cada um dos veículos?

Sim. Todos os veículos deverão ter uma cópia do Certificado – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido. Isso desde que legível, não sendo necessária autenticação.

8 – No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?

Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema. Além disso, o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais.

9 – Como faço para renovar o RNTRC? Posso ainda recadastrá-lo? O meu certificado CRNTRC ainda está na validade. Preciso recadastrá-lo?

Informamos que todos os transportadores cadastrados no RNTRC até o dia 15 de maio de 2009 e que não efetuaram o seu recadastramento estão suspensos. Para se regularizar, o transportador deve comparecer em uma das unidades regionais da ANTT ou em um posto credenciado. Para informações sobre nomes, telefones e endereços das entidades credenciadas, consulte o site da ANTT.

Os instrumentos legais que dispõem sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Assim como estabelecem procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, são a Lei nº 11.442/2007 e a Resolução ANTT nº 3056/2009. Esta legislação e outras informações sobre o RNTRC estão no site da ANTT.

10 – Como posso saber se meu registro já foi efetuado?

Por meio do site da ANTT é possível visualizar os transportadores já habilitados a realizar o transporte rodoviário de cargas, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.

11 – É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, podendo ser efetuada, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o país.

12 – Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?

O transportador poderá se dirigir a qualquer posto da ANTT ou credenciados e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.

13- Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?

Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para:

  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
  • Superintendência de Transporte de Cargas – SUCAR;
  • Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR;

Os documentos necessários são:

Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC:

  • Cópia autenticada do CPF/RG;
  • Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório.

Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC:

  • Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede;
  • Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.

14 – Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?

Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações;
  • Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível;
  • Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações.
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15 – É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?

Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.

Além disso, durante a prestação de serviço, é preciso estar atento ao vale-pedágio, este benefício é obrigatório e deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas.

Fique atento, pois caso seja confirmado que a lei do vale-pedágio não foi cumprida, o embarcador ou equiparado deverá pagar uma multa de R$ 550,00 por veículo para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do vale-pedágio obrigatório.