Como funciona o vale-pedágio obrigatório
Conforme determinado pela Lei nº 10.209, as empresas que contratam motoristas autônomos para transportar cargas são as responsáveis pelo pedágio, devendo fazer o pagamento antecipadamente. Detalhe: esse pagamento não pode ser feito em espécie.
O pagamento deve ser feito a empresas homologadas pela ANTT, que por sua vez repassam o valor ao motorista por meio de cupons, créditos em tags ou em cartão vale-pedágio.

Fique atento! Empresas que não emitem vale-pedágio estão sujeitas a multa de até R$ 3.000,00 por veículo.
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