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O que é direito de regresso e por que é importante para transportadoras?

caminhão na estrada

Como a sua transportadora costuma lidar com a existência do direito de regresso? 

Essa legislação incide sobre as atividades de transporte de carga e trata sobre ressarcimentos no caso de problemas no exercício da atividade. Caso não seja tratado com cautela, o direito de regresso pode causar prejuízos altos aos cofres do seu negócio e fazer com que a sua empresa assuma responsabilidade sobre eventos que fogem ao seu controle.

Por isso, é importante entender bem o direito de regresso, para evitar gastos desnecessários e saber até onde vai a responsabilidade da transportadora quando o assunto é a segurança da carga. Entenda melhor suas as consequências e como lidar com essa legislação no nosso artigo de hoje.

O que é direito de regresso?

Explicado de maneira simples, o direito de regresso é o seu direito de ser ressarcido por danos e prejuízos causados às suas propriedades ou a si mesmo por terceiros, ou seja, por outras pessoas que não você.

Como o direito de regresso se aplica ao transporte de cargas

Agora que você sabe o que é direito de regresso, deve estar se perguntando: ok, mas como isso afeta o meu negócio? A resposta para a sua dúvida é que afeta muito!

Segundo o direito do regresso, a transportadora seria responsável por diversos danos ou prejuízos causados à carga durante a atividade do transporte, como:

  • Produtos quebrados
  • Arranhões na superfície da mercadoria
  • Produtos que foram amassados
  • Produtos danificados por erro na arrumação das cargas
  • Choques entre as mercadorias
  • Cargas que estragaram porque foram acondicionadas de maneira errada
  • Cargas que vazaram parcialmente ou foram derramadas na estrada
  • Produtos que foram molhados, submetidos ao clima durante o transporte
  • Mercadorias contaminadas por contato com outros produtos ou com o caminhão
  • Desaparecimento da carga por roubo ou sequestro
  • Furto de mercadorias
  • Sequestro ou extorsão para apropriação da carga

Ufa, a lista é extensa, não é mesmo? Já imaginou ter que ressarcir o cliente em todas essas situações? Ou fazer um seguro (caro!) para todos esses fatores? Algumas delas sequer dependem da atividade da transportadora (como os roubos) e outras, como a arrumação da carga dentro do veículo, às vezes é de integral responsabilidade do embarcador. 

Porém, isso é algo que as transportadoras precisam prestar atenção se não querem acabar em maus lençóis, financeiramente falando. O Brasil é responsável por 90% das ocorrências de roubos de carga da América do Sul, por exemplo. Além disso, as estradas nacionais são frequentemente acometidas com buracos, calombos e irregularidades que facilitam para que as mercadorias no interior dos caminhões sofram choques além do esperado. 

Por isso, além de ter que recompor a sua frota, se o direito de regresso for acionado a cada ocorrência como essas, a transportadora não conseguirá arcar financeiramente com esses prejuízos constantes.

Como o direito de regresso pode ser acionado

Se o cliente que recebeu a mercadoria danificada ou foi notificado do desaparecimento da carga tiver um seguro, ele pode acionar a seguradora. E, depois de coberto o sinistro, por consequência, a seguradora pode lançar mão do direito de regresso para cobrar os valores de ressarcimento da transportadora.

Nesse caso, a transportadora tem duas opções: ela mesma possuir um seguro para a sua atividade de transporte que cubra esse tipo de eventualidade (o que pode ficar extremamente caro, se for feito para todas as encomendas que você entrega ao longo do mês) ou pode lançar mão de uma Dispensa de Direito de Regresso.

O que é a dispensa de direito de regresso?

A DDR é uma cláusula que pode ser adicionada na apólice de seguros para isentar você, a transportadora, de pagar os custos dessas situações que citamos acima. Ela é um benefício concedido à sua empresa e não uma obrigação da seguradora, portanto, será necessária uma boa negociação.

Em geral, algumas exigências são feitas como contrapartida para que haja a dispensa de direito de regresso. Afinal, o embarcador precisa ter certeza de que a carga está segura durante o transporte antes de eximir a transportadora de custos, não é mesmo? Uma delas, por exemplo, costuma ser a necessidade de um plano de gerenciamento de risco, que deve ser seguido à risca. Assim, a seguradora garante que a transportadora não será desleixada no cuidado com os itens transportados. 

Porém, dispensa de direito de regresso é algo complexo com várias nuances. Por isso, para entendê-la melhor, recomendamos ler este artigo que já publicamos no blog sobre o assunto.

Note, porém que a transportadora continua sendo a responsável por eventos como colisões na estrada, capotagens do veículo ou tombamento do caminhão, além de incêndios e explosões. Nenhum desses eventos tem a ver com a dispensa de direito de regresso.Por isso, mesmo que a DDR seja emitida nos serviços que a sua transportadora presta, o seguro RCTR-C segue sendo obrigatório, para lidar com eventos deste tipo que são, de fato, sua responsabilidade.