Fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete: entenda as novas regras da ANTT e como se adequar 

Fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete: entenda as novas regras da ANTT e como se adequar 

A partir de outubro de 2025, o transporte rodoviário de cargas passa a viver uma nova fase com a implementação da fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será usado como base para validar automaticamente se os valores pagos pelo frete estão em conformidade com a legislação. 

Essa medida moderniza o processo de controle e promete trazer mais transparência e equilíbrio para o setor, mas também exige atenção redobrada das transportadoras e motoristas autônomos. 

O que é o piso mínimo de frete

O Piso Mínimo de Frete (PNPM-TRC) foi criado pela Lei nº 13.703/2018, com o objetivo de garantir uma remuneração justa ao transportador. Ele define os valores mínimos que devem ser pagos por quilômetro rodado, considerando o tipo de carga e o número de eixos do veículo. 
Essa política evita que o frete seja contratado por valores inferiores aos custos operacionais, contribuindo para a sustentabilidade econômica do transporte rodoviário. 
Além disso, a ANTT é responsável por revisar essas tabelas periodicamente, adequando-as às variações de custos, como combustível, manutenção e pedágios.

Reajustes recentes da ANTT nos pisos mínimos 

Em setembro de 2025, a ANTT publicou uma nova atualização das tabelas de frete, com reajustes médios entre 0,8% e 3,5%, variando conforme o tipo de operação. A atualização considera fatores como o preço do diesel e os custos de deslocamento, refletindo as condições reais do transporte no país. 
Essas alterações impactam diretamente os valores informados no MDF-e, documento essencial para o controle fiscal e regulatório das viagens. 

As mudanças no MDF-e e a fiscalização eletrônica 

A grande novidade trazida pela Nota Técnica 2025.001 é a integração entre o MDF-e e o sistema da ANTT para validar automaticamente o cumprimento do piso mínimo.
Com isso, o sistema passa a cruzar as informações do manifesto – como valor do frete, tipo de carga, NCM predominante e forma de pagamento – com as tabelas oficiais. Se o valor informado estiver abaixo do piso legal, o manifesto pode ser rejeitado ou gerar autuação automática.

Além disso, o MDF-e agora exige novos campos obrigatórios e validações mais rigorosas, o que torna essencial o uso de sistemas atualizados e compatíveis com as novas regras. A fiscalização eletrônica entra em vigor em 6 de outubro de 2025, e a ANTT não prevê prorrogação do prazo.

Como se adequar as novas regras da ANTT

O primeiro passo é garantir que o sistema de emissão de MDF-e esteja atualizado de acordo com a Nota Técnica 2025.001. É importante revisar o cadastro de cargas, conferir a tabela vigente de frete mínimo antes de fechar qualquer contrato e validar as informações antes da emissão do manifesto. 

Empresas que centralizam essas etapas em uma única plataforma têm mais segurança e agilidade, reduzindo o risco de erro humano e garantindo conformidade com as regras.

A TruckPad é uma solução completa e 100% atualizada com as novas exigências da ANTT. 
A plataforma simplifica a emissão do MDF-e, CIOT, Pagamento de Frete e Vale-Pedágio, automatiza o preenchimento dos campos obrigatórios e valida as informações em tempo real, evitando rejeições e autuações.