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Transporte de cargas perigosas terá novas regras a partir de julho de 2017

Transporte de cargas perigosas terá novas regras a partir de julho de 2017

As regras referentes ao transporte de cargas perigosas sofrem algumas modificações a partir de julho de 2017, quando entra em vigor a Resolução 5232/2016, de acordo com notícia divulgada pela Confederação Nacional de Transporte Terrestre (CNT). O objetivo da instituição é tornar o transporte mais seguro e organizado. Para isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) criou, em dezembro de 2016, a Resolução que redefine e amplia a lista das mercadorias consideradas perigosas no Brasil. Um dos motivos para isso é que a indústria química desenvolveu novas substâncias e itens que não estavam listadas na norma anterior (Resolução nº 420/2004).

A regra entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2017. Os produtos considerados perigosos devem ser embalados e identificados. Tudo conforme os critérios estabelecidos na Resolução anterior (nº 420), de 12 de fevereiro de 2004. As mercadorias que foram preparadas para serem transportadas antes da vigência da norma poderão ser locomovidas até o fim do seu prazo de validade. Porém, nesse caso, é fundamental que seja comprovado que os produtos foram embalados antes do término do prazo estabelecido na Resolução.

De acordo com informações da ANTT, o documento está de acordo com o Orange Book, que traz as práticas sugeridas para a locomoção de cargas perigosas pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Afinal, o que são cargas perigosas?

As cargas perigosas podem ser definidas como produtos que podem oferecer riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança da população. Produtos químicos, inflamáveis, substâncias tóxicas, gás natural, petróleo, derivados e armas são alguns exemplos desse tipo de mercadoria.

Para locomover essa carga, é necessário ter alguns cuidados. A ANTT indica quais embalagens devem ser usadas para a locomoção de determinados produtos. Além de informar as sinalizações de acordo com os padrões impostos pela própria Agência. O modal também precisa ser escolhido com cuidado. É importante que o transporte esteja alinhado às necessidades do material. Além disso, existem quantidades limitadas de cada carga.

Vale destacar que as regras para o transporte de produtos perigosos no modal rodoviário também estão fixadas na Resolução 3.665, criada em 4 de maio de 2011. A norma criada em 2016 traz a nova listagem de produtos perigosos, quais sinalizações e materiais devem ser usados.

O que muda para as empresas? Confira os principais pontos

Com a nova Resolução, foram adicionados novos produtos à lista de cargas perigosas. Na nova norma, são identificadas mais de 3 mil mercadorias que podem oferecer riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública. A Resolução anterior apresentava um portfólio bem mais enxuto, com 90 itens em média. A lista também está mais descritiva: enquanto na Resolução de 2004, eram apenas duas categorias possíveis para as mercadorias que são sólidas inflamáveis, por exemplo, com a nova nova, são oito possibilidades.

Com a mudança, os protocolos de cada produto também mudaram. Assim, é importante verificar na nova Resolução os códigos e realizar um transporte de carga mais seguro. Quer saber mais? Veja agora a nova lista completa de produtos considerados cargas perigosas pela ANTT.

Consequências do não cumprimento da lei

Quem não seguir as recomendações da CNT, deverá pagar multas, que podem variar de R$ 400 a R$ 1.000. Esses valores podem ser cumulativos, de acordo com a infração identificada.

Capacitação

Para transportar cargas perigosas, é necessário ter um treinamento específico para que o transporte dessa carga seja realizada da maneira mais segura possível.

O SEST SENAT é uma instituição autorizada para a formação desses transportadores. São oferecidos os cursos presenciais regulamentados para “Condutores de Veículos de Transportes Perigosos”, com carga horária de 50 horas, e treinamentos livres como “Itinerário Formativo de Produtos Perigosos”, de 390 horas.

Leia a Resolução 5232/2016 na íntegra.

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