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CIOT no MDFe é obrigatório: saiba o que deve constar no manifesto

CIOT no MDFe é obrigatório: saiba o que deve constar no manifesto

É comum a maioria das transportadoras viverem em um cenário de desorganização de papéis e documentos fiscais. Isso porque, cada operação de frete exige muitos comprovantes, folhas impressas, 2ª vias e entre outros, tornando difícil o armazenamento e manuseio dessa papelada. Mas para contornar esse problema e ajudar gestores na contratação de caminhoneiros autônomos existe o Manifesto de Carga Eletrônico. Para simplificar e centralizar os documentos relacionados ao transporte, o MDFe foi criado e precisa incluir as principais informações. O CIOT no MDFe, por exemplo, é obrigatório e facilita o serviço de transporte, já que vincula um código importante ao manifesto.

Entretanto, o CIOT no MDFe não é a única obrigatoriedade exigida na composição do manifesto. A origem, objetivo e vantagens do MDFe podem não ser claras para todos os gestores de transporte, mas seu uso na prática é essencial. Pensando nisso, elegemos os principais destaques sobre o uso do manifesto na rotina logística.

O que é MDFe?

MDFe é a sigla de um documento que significa Manifesto de Documento Fiscal eletrônico. Criado com objetivo de simplificar a burocracia que existe no sistema de transporte de cargas, o documento não conta com uma versão física, apenas com uma eletrônica, e é exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte. Sejam feitas por transportadoras com o vínculo de CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), para transporte de carga para terceiros ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Sem o MDFe as transportadoras geravam e imprimiam todos os documentos auxiliares, notas fiscais, guias e conhecimentos de transporte. Tudo isso para entregá-los aos autônomos, que deveriam portar todos estes documentos ao longo da viagem para verificações e fiscalizações nas estradas.

Entretanto, hoje, as transportadoras possuem registros comerciais e de prestação de serviços de transporte de cargas em um único documento. Ele fica salvo eletronicamente e pode ser acessado por meio de usuário e senha de qualquer dispositivo eletrônico.

Além disso, este documento único pode ser facilmente enviado de forma direta aos órgãos responsáveis pela fiscalização. Isso otimiza o tempo de todos os envolvidos.

Vantagens do MDFe

A principal função desse documento eletrônico é facilitar a contratação dos caminhoneiros autônomos e reduzir a burocracia do setor, além de padronizar processos da cadeia logística do transporte. Criado com o objetivo de simplificar as rotinas do transporte, o MDFe traz vantagens operacionais que justificam seu uso. 

A praticidade de contar com um documento eletrônico facilmente emitido que centraliza as principais informações do transporte representa mais eficiência no setor logístico.

Sendo assim, as principais vantagens do MDFe são:

  • Simplificar e agilizar o registro;
  • Identificar as cargas;
  • Fiscalizar documentos fiscais dos fornecedores e prestadores de serviço de transporte.

CIOT no MDFe

O CIOT foi criado em 2011 com o objetivo de melhorar a eficiência e transparência dos pagamentos de frete para motoristas de transporte de cargas, garantindo os direitos desses transportadores. Como é um código de regulamentação, precisa constar no MDFe. O CIOT no MDFe é obrigatório e deve ser emitido da forma correta para que seja validado no manifesto.

Mesmo o CIOT no MDFe sendo obrigatório, é importante reforçar sua importância para transportadores que ainda não fazem o uso correto do código. A emissão do CIOT é gratuita e muito fácil de ser realizada. A emissão do CIOT no MDFe pode ser feita em minutos de forma totalmente online. Aliás, há algumas ferramentas inteligentes que tornam o processo ainda mais descomplicado, emitindo CIOT de forma gratuita e ilimitada.

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O que deve constar no manifesto além do CIOT?

Além do CIOT, no MDFe são listados todos os documentos fiscais (Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte) que estão sendo transportados em um veículo de carga. A sua emissão é destinada a resumir a operação de frete, por isso, nele constam as principais informações sobre a viagem e o seguro de carga obrigatório. Assim, deve constar no Manifesto de Carga Digital, todos os documentos inerentes à operação de transporte que está sendo realizada.

Como os documentos são digitais, e idealizados para simplificar o processo de transporte, a emissão e fiscalização dos dados são mais eficientes.

Como emitir MDFe?

Cabe sempre à transportadora realizar a emissão do MDFe. Para realizar o processo de emissão, a sua transportadora deve ser credenciada junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) da sua região e na sequência:

  • Adquirir um certificado digital, para garantir validade jurídica aos seus documentos;
  • Contratar, obrigatoriamente, um Sistema Emissor de MDFe;
  • Acompanhar e realizar ações em todos os documentos gerados por meio da sua conta no software emissor.

É importante destacar aqui que, após a sua transportadora registrar o seu MDFe junto à SEFAZ, não será mais possível fazer alterações relacionadas a veículos, cargas e documentação. Somente poderão ser incluídos ou substituídos condutores ao longo da operação registrada.

Assim que a sua operação for concluída, ou seja, quando as cargas forem comprovadamente entregues, a transportadora emitente do MDFe deverá, então, realizar no sistema emissor o procedimento definitivo de encerramento de MDFe.

Dessa forma, sinaliza-se para a SEFAZ que a operação está concluída, Assim, os veículos e condutores registrados nelas ficam liberados para serem registrados em novas operações, por meio da emissão de novos MDFe.