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Início Blog Transporte Rodoviário Os principais documentos fiscais para o transporte de cargas

Os principais documentos fiscais para o transporte de cargas

Saiba quais são os principais documentos fiscais para o transporte de cargas

A emissão dos documentos fiscais para transporte de cargas foi reformulado ao longo dos anos para atingir o nível de confiabilidade que possui atualmente.

Os aspectos referentes à legislação foram revisados, os sistemas foram aprimorados e o processo de envio de informações já possuem versões simplificadas. Assim, o conjunto de documentos referentes ao frete pode ser registrado, editado e consultado com praticidade e segurança.

Conheça a seguir as obrigações fiscais para trafegar com tranquilidade.

Quais são os documentos fiscais essenciais para o transporte de cargas?

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e é um tipo de documento emitido pelo embarcador da mercadoria a ser transportada. Sua principal atribuição é registrar a venda de produtos, identificando a figura do vendedor e do comprador.

A existência da NF-e é completamente digital e transmitida pelo emissor para a Receita Federal eletronicamente. Essa é uma vantagem, pois o arquivo em formato XML (formato padrão de Notas Fiscais Eletrônicas), pode ser compartilhado com os destinatários reduzindo, assim, o tempo gasto com a conferência das informações durante o recebimento.

Enquanto a NF-e tem a sua distribuição realizada por meio eletrônico, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) tem sua versão em papel. Para as empresas transportadoras o DANFE deve obrigatoriamente acompanhar a carga desde a sua origem até o destinatário.

O documento auxiliar deve conter as seguintes informações para consulta da nota fiscal eletrônica:

  • Código de barras;
  • Valor total das mercadorias;
  • Chave numérica com 44 dígitos;
  • Descrição dos dados do remetente e do destinatário.

É importante destacar que o DANFE não deve ser considerado uma substituição da nota fiscal eletrônica. Essa é apenas uma versão simplificada utilizada para fins de fiscalização.

Conhecimento de Transporte Eletrônico

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), por sua vez, tem o objetivo de documentar a prestação de serviços de movimentação de cargas. Atualmente, a sua emissão, recepção e autorização ocorre eletronicamente para todas as modalidades de transporte.

Os fabricantes que possuem frota própria devem ser credenciados na Sefaz (Secretaria da Fazenda) do respectivo estado para receberem autorização para emitir o conhecimento de transporte.

No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a função do documento auxiliar é acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto. Além disso, serve também para comprovar a prestação dos serviços. No momento da entrega, o destinatário deve assinar e carimbar o campo específico para indicar que o serviço foi concluído e os produtos se encontram conforme o pedido.

Em caso de pedidos incompletos, quantidade incorreta ou produtos danificados, o cliente pode recusar a entrega e os produtos devem retornar à origem com o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) original.

A sua utilização também contribui para as fiscalizações ocorridas em postos. Com o código de 44 dígitos e o código de barras, a veracidade das informações pode ser verificada no sistema da Receita Federal com agilidade.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O desenvolvimento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) tem como objetivo a simplificação das obrigações fiscais tanto de fornecedores como das prestadoras de serviço. Esse Manifesto deve ser utilizado nos casos em que o veículo está levando mercadorias distintas que requerem a emissão de mais de uma Nota Fiscal e mais de um Conhecimento de Transporte.

A finalidade do manifesto é agilizar o processo de registro de documentos em lote e identificar cada uma das cargas em trânsito.

Uma das novidades sobre esse documento, vigente desde outubro de 2017, é a exigência de informar o seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). Dessa forma, os danos a terceiros decorrentes do transporte rodoviário estão acobertados. Os sinistros que podem ser indenizados são:

  • Colisão;
  • Incêndio;
  • Explosão;
  • Capotagem;
  • Tombamento;
  • Abalroamento.

Para o preenchimento do documento devem ser informados o nome da seguradora, CNPJ, número da apólice e número da averbação. A nova regra também determina que os dados devem ser registrados antes do início da viagem para evitar penalizações.

A emissão de documentos fiscais para transporte de cargas é uma obrigação que corresponde a transportadoras e fornecedores. Por tanto, essa exigência surge da necessidade de registrar as transações de compra e de distribuição e são vitais para que a empresa opere dentro da legalidade e previna penalizações.

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