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Entenda como fazer pagamento de frete para autônomo

Entenda como fazer pagamento de frete para autônomo

No setor de transporte rodoviário existem diversas formas de realizar o pagamento de frete para autônomo, mas é necessário a transportadora estar atenta. Alguns meios são proibidos, além de trazer sérias consequências para a transportadora e para o autônomo, como é o caso da Carta Frete. Felizmente, existem pagamento por meios legalizados e mais justos, por depósito bancário ou por meio de um fornecedor homologado para PEF (Pagamento Eletrônico de Frete).

O pagamento de frete para autônomo na prática

Uma das opções para a transportadora pagar o serviço de autônomo correto é contratar Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, que são regulamentadas pela Resolução ANTT nº 3.658, de abril de 2011.

Quais as vantagens dos Meios de Pagamentos Eletrônicos?

Os Meios de Pagamento Eletrônicos são empresas homologadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e que oferecem mais praticidade para o pagamento de frete para autônomo. Geralmente são utilizados cartões ou outros dispositivos eletrônicos. São meios que oferecem transparência no recolhimento de impostos e também há garantia de pagamento justo ao motorista, sem interferência de terceiros (como é o caso de agenciadores de carga). A retirada do saldo do frete pode ser feito em postos conveniados com a administradora contratada pela transportadora.

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Quais são os Meios de Pagamento Eletrônicos?

  • Rodocred;
  • RoadCard;
  • PamCard;
  • NDDCargo;
  • Repom;
  • eFrete;
  • Target;
  • PagBem.

Essas são algumas opções dentre muitas outras do ramo de pagamento eletrônico. Veja a lista completa de instituições homologadas pela ANTT para efetuar pagamento eletrônico de fretes.

Para o transportador autônomo, a principal vantagem do PEF é a possibilidade de comprovação de renda, que é um dos maiores desafios da categoria. Com o pagamento de frete para autônomo realizado eletronicamente, os dados do condutor e dos fretes realizados ficam registrados. Dessa forma, se for necessário o motorista pode recorrer ao sistema para comprovar pagamentos e serviços realizados.

pagamento de frete para autônomo

Para a empresa a principal vantagem do PEF é que o CIOT é gerado automaticamente. Outras vantagens como mais segurança contra fraudes de documentos e transparência na relação entre motorista e transportadora também são relevantes. Os Meios de Pagamento Eletrônico cobram taxa por esse serviço, pois gerenciam os impostos e taxas a serem recolhidos nesta transação. Caso a transportador não esteja disposta a pagar para um Meio Eletrônico Homologado, a lei também permite o pagamento do frete para autônomo via depósito bancário. A única restrição para o efetuar o pagamento por depósito é que o titular da conta deve ser o transportador, com registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas).

Se o meio de pagamento escolhido for por depósito bancário, a transportadora deve estar atenta nos impostos e contribuições a que deverá reter. Mas independente do meio escolhido para pagamento de frete para autônomo a negociação é realizada diretamente com o motorista.

O que diz a regulamentação sobre o pagamento de frete para autônomo?

As transportadoras que não se responsabilizam pelo pagamento do frete estão sujeitas a multas, conforme regulamentado pela lei de pagamento de frete para autônomos, Segundo o artigo 5º da Lei nº 11.442, regulamentado pela Resolução ANTT nº 3.658/2011.

Se a sua transportadora não utilizar o pagamento de frete para autônomo da forma correta, eletronicamente, estará sujeito ao pagamento de multas no valor de R$ 550 a R$ 10,5 mil.

Além disso, foi criada uma resolução complementar à lei que institui o Pagamento Eletrônico de Frete, que prevê que, para cada frete remunerado de forma diversa à descrita na lei, a transportadora pagará uma multa no valor de 50% do valor total de cada um.

Consulte o site da ANTT  para obter todas as informações referentes às regulamentações de transportes rodoviários para não ser prejudicado!

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