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Confira as 6 dúvidas mais comuns sobre nota fiscal de transporte

imagem ilustrando nota fiscal

A nota fiscal de transporte é um documento importante para o transporte da carga. Seu objetivo principal é registrar a circulação de mercadorias. Nele, o produto carregado também é tributado pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). 

Além dos CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), as empresas de transporte de cargas, devem emitir também Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) no caso das prestações de serviço dentro do mesmo município.

A diferença é que, nesse caso em especial, o documento é tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As alíquotas podem variar de acordo com as regras de cada município, mas devem respeitar sempre os limites de 2% e de 5%.

Quer saber mais sobre a nota fiscal de serviço de transporte? Neste artigo, vamos:

– explicar quando emitir nota fiscal de serviço de transporte;

– dizer qual a validade de uma nota fiscal para transporte;

– responder às principais dúvidas sobre o tema. 

1. Quais as diferenças entre a nota fiscal de transporte e outros documentos, como MDF-e e CT-e?

O CT-e, conhecido também como Conhecimento de Transporte eletrônico, deve ser usado em transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional em qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário, dutoviário).

Por outro lado, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve ser emitida por empresas de transporte de carga para as atividades efetuadas no mesmo município. O documento é totalmente digital: sua emissão e autorização também são totalmente eletrônicas (não existe versão física do documento).

Também existe o MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico), cuja finalidade é simplificar as obrigações fiscais de fornecedores e de prestadores de serviço.

2. A nota fiscal de transporte é obrigatória? E quando é importante emiti-la?

O documento é obrigatório para cada veículo e cada viagem contratada. Por exemplo, considere que uma empresa contratou uma transportadora para entregar uma carga em duas viagens e dois veículos. No final, quatro notas serão emitidas. Além disso, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte será emitida antes do início da prestação do serviço.

A emissão da nota fiscal de transporte confirma que o serviço foi prestado de acordo com a legislação, evitando, por exemplo, que a empresa sofra com a apreensão da carga por descumprimento da lei. Dessa forma, você consegue evitar problemas e tem a garantia  que a mercadoria será entregue com integridade. 

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3. Não emitir nota fiscal é crime?

Não emitir nota fiscal caracteriza a sonegação fiscal. Portanto, é crime sim. De acordo com a Lei 4.729/1965, “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

As penalidades vão variar dependendo do caso. Geralmente, é preciso pagar multas, cujos valores estão atrelados ao valor do imposto devido. Já em situações mais graves, a pena é a prisão. A detenção pode ser em torno de 6 meses a 2 anos.

4. Qual validade de uma nota fiscal para transporte?

De acordo com a norma, nos termos da legislação tributária, os prazos de validade da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, são os seguintes:

“a) de até 24 horas do dia imediato ao que tenha ocorrido a saída da mercadoria; 

para a mesma localidade;

para localidade distante até 100 (cem) quilômetros da sede do emitente;

quando se tratar de produtos perecíveis, cuja conservação depende de baixa temperatura, e que estejam sendo transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico, assim considerados aqueles capazes de gerar ou produzir frio, bem como de aves vivas e semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e destino.

b) de 3 (três) dias, quando se tratar de transporte para localidade situada acima de 100 (cem) quilômetros da sede do emitente, observando-se que, para o percurso de 100 (cem) quilômetros iniciais, o prazo de validade será de 24 (vinte e quatro) horas;

c) quando se tratar de semovente tangido, para percursos:

  • até 50 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 5 (cinco) dias;
  • 50 e até 100 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 10 (dez) dias;
  • de mais de 100 e até 150 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 15 (quinze) dias;
  • de mais de 150 e até 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 25 (vinte e cinco) dias;
  • acima de 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 40 (quarenta) dias.

d) de 30 (trinta) dias, quando se tratar da Nota Fiscal mencionada nos artigos 75 e 217 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade do emitente;

e) de 3 (três) dias, quando se tratar de Nota Fiscal referida no artigo 75 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, na localidade do emitente;

f) de 60 (sessenta) dias, quando se tratar de Nota Fiscal cuja natureza da operação seja de demonstração de mercadorias.

5. Que benefícios a NFS-e pode oferecer à sua empresa? 

O sistema de NFS-e pode oferecer muitas vantagens ao seu negócio. Entenda agora:

  • simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes;
  • diminui os custos de impressão para quem prestam serviços. Afinal de contas, a nota fiscal de transporte é um documento exclusivamente eletrônico;
  • elimina os erros no cálculo e no preenchimento da documentação relativa à arrecadação de tributos;
  • provoca impacto mínimo na atividade do prestador de serviços;
  • a NFS-e tem validade jurídica;
  • o controle pelo fisco, em tempo real, das operações efetivadas;
  • a otimização na luta contra a sonegação de impostos;
  • a política de contingências e segurança.

6. Onde e como se registrar para emitir o documento?

Ao contrário do CT-e, que exige registro na Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ), a nota fiscal de transporte funciona apenas no âmbito municipal. Por isso, a empresa deve se cadastrar e se credenciar na Prefeitura da cidade, onde se encontra a sede da empresa.

O primeiro passo é entrar no site da prefeitura para preencher um formulário referente ao credenciamento. A partir desse formulário, será emitido um protocolo para ir presencialmente até à prefeitura, com os seguintes documentos em mãos:

  • protocolo do pedido de credenciamento para obter uma senha de acesso;
  • via original do CPF/CNPJ;
  • um documento de identificação do representante da empresa e dos atos constitutivos dela.

Após análise, a senha é desbloqueada e é enviado ao e-mail do contribuinte uma notificação sobre a liberação do acesso ao sistema. Depois dessa etapa, já é possível emitir  notas. Outra possibilidade são os softwares para gestão de transportes. Também é possível emitir a NFS-e por meio deles. Porém, nesse caso, deve haver integração com a prefeitura onde a NFS-e será emitida, para que seja estabelecida a comunicação entre os sistemas e a nota fiscal de serviço seja gerada conforme as regras do município.

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Até a próxima!