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Lei do seguro de carga obrigatório: o que muda para as transportadoras? 

Lei do seguro de carga obrigatório: o que muda para as transportadoras? 

O Governo Federal aprovou recentemente uma importante mudança que promete trazer impactos significativos para as transportadoras. A lei nº 14.599/2023 afirma o seguro de carga obrigatório e chega para regulamentar a contratação seguros e proporcionar maior segurança e proteção para o transporte de mercadorias em todo o país. 

Com a nova lei do seguro de carga obrigatório as transportadoras terão de se adaptar às novas exigências e regras, buscando aprimorar suas práticas e processos para estar em conformidade com a legislação.

A importância de manter as cargas seguras 

Quando se trata do transporte de cargas, a segurança é uma preocupação primordial para as transportadoras. Afinal, a integridade das mercadorias durante todo o percurso é crucial para a satisfação do cliente, a reputação da empresa e a redução de prejuízos financeiros. 

O seguro de carga é um elemento fundamental nesse contexto. Ele oferece uma proteção financeira contra diversos riscos que podem ocorrer durante o transporte, tais como roubo, acidentes, danos causados por intempéries ou avarias. Além disso, com a lei do seguro de carga, essa prática se torna um requisito essencial para a atuação das transportadoras no mercado. 

Manter as cargas seguras não se limita apenas à contratação do seguro adequado. Um gerenciamento de risco eficiente também desempenha um papel crucial na prevenção de incidentes e na garantia da segurança das operações. Isso inclui a adoção de medidas como a seleção criteriosa de motoristas, a manutenção adequada dos veículos, o uso de tecnologias de monitoramento e rastreamento, além da implementação de práticas de segurança e treinamentos contínuos. 

Dessa forma, ao priorizar a segurança das cargas por meio do seguro adequado e de um gerenciamento de risco eficiente, as transportadoras podem assegurar a integridade dos produtos transportados, o cumprimento das obrigações legais e a confiança de seus clientes, consolidando uma atuação sólida e responsável no mercado. 

O que mudou com a lei do seguro de carga obrigatório? 

Sancionada em 19 de junho de 2023, a lei 14.599 foi criada para regulamentar os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga. Com a nova lei do seguro de carga em vigor, caminhoneiros autônomos e transportadoras ganham a liberdade de contratar seus próprios seguros de carga. Anteriormente, essa responsabilidade ficava a cargo das empresas contratantes. 

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei do seguro de carga é a obrigatoriedade da contratação do seguro de transporte de carga pelos transportadores. Agora, para obter a licença para operar, as empresas de transporte devem assegurar a proteção dos produtos em trânsito.  

Os seguros que passam a ser de contratação obrigatória e de responsabilidade da transportadora são:

  • RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre possíveis perdas ou danos causados à carga durante o transporte. Colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito podem ocorrer e o RCTR-C oferece a proteção necessária para minimizar prejuízos;
  • RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), que cobre situações de roubo, furtos simples e qualificados, além de apropriação indébita ou sequestros que possam ocorrer durante o transporte da carga. Ter essa cobertura é a garantia de que, mesmo diante de circunstâncias adversas, você estará amparado.
  • RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas. Considerando as diversas situações que podem ocorrer nas estradas, contar com essa cobertura é uma medida inteligente para assegurar a integridade não apenas da sua carga, mas também de terceiros envolvidos.

A lei do seguro de carga trouxe mudanças significativas para o transportador de carga, proporcionando maior flexibilidade em suas operações. Antes submetido às regras estabelecidas entre o dono da carga e a seguradora, o transportador agora tem mais liberdade para definir suas rotas e paradas durante o transporte. Essa nova autonomia permite adaptar-se melhor às necessidades específicas de cada carga e otimizar os trajetos, resultando em uma logística mais eficiente e segura. 

Outra novidade trazida pela lei do seguro de carga obrigatório é a maior autonomia na contratação do seguro de carga. Anteriormente, o transportador dependia do embarcador para emitir o seguro, limitando suas opções e negociações. Com a nova legislação, o transportador ganha o direito de negociar seus próprios termos para o seguro, tornando-o mais adequado às suas necessidades e garantindo uma cobertura mais abrangente. 

Gerenciamento de riscos também é essencial 

Gerenciamento de riscos também é essencial para as transportadoras que desejam garantir a segurança e a proteção das suas operações de transporte de cargas. Além do que é exigido na lei do seguro de carga, o gerenciamento de riscos é uma abordagem proativa para identificar, avaliar e mitigar possíveis ameaças que podem afetar o transporte, como acidentes, roubos, danos à carga e atrasos. 

Ao implementar um sólido gerenciamento de riscos, as transportadoras podem estar preparadas para lidar com situações imprevistas de forma eficiente, minimizando impactos negativos em suas operações e reputação. Essa abordagem envolve a adoção de políticas e procedimentos bem definidos, a análise criteriosa de rotas e condições de transporte, bem como a utilização de tecnologias avançadas de rastreamento e monitoramento. 

Aliás, o gerenciamento de riscos permite às transportadoras melhorarem sua capacidade de tomada de decisões informadas, fundamentadas em dados e análises. Isso resulta em operações mais seguras, previsíveis e eficientes, reduzindo os riscos associados ao transporte de carga. 

Em conjunto com o seguro de carga, o gerenciamento de riscos é uma combinação poderosa para proteger os interesses da transportadora, dos motoristas e dos clientes. Essa abordagem fortalece a confiança dos clientes na empresa, aprimora a reputação no mercado e contribui para o crescimento sustentável e bem-sucedido do negócio de transporte de cargas. Portanto, com a lei do seguro de carga, investir em uma cultura de segurança e gerenciamento de riscos é fundamental para o sucesso a longo prazo das transportadoras no cenário logístico atual. 

Como ficar em conformidade com a lei do seguro de carga? 

No cenário atual do transporte de cargas, garantir a segurança e a conformidade legal é essencial para o sucesso e a credibilidade das transportadoras. Com a lei do seguro de carga e a necessidade de um gerenciamento de risco eficiente, o uso de soluções tecnológicas se tornou uma aliada indispensável para o setor.

As soluções tecnológicas para seguro de carga proporcionam uma gestão mais assertiva e abrangente. Por meio de sistemas avançados de rastreamento e monitoramento, é possível acompanhar a localização e o status das cargas em tempo real, minimizando riscos de desvios e extravios. 

Softwares de gerenciamento de risco também automatizam processos, tornando a tomada de decisão mais ágil e precisa. Essas ferramentas permitem a análise de dados, identificação de padrões e o estabelecimento de estratégias preventivas, contribuindo para a redução de incidentes e prejuízos. 

Outra vantagem das soluções tecnológicas é a geração de relatórios detalhados, essenciais para a comprovação da conformidade com as leis e normas vigentes. Dessa forma, as transportadoras podem atender às exigências legais de forma mais eficiente, evitando sanções e garantindo a sua reputação no mercado. 

Investir em soluções tecnológicas para seguro de carga e gerenciamento de risco é uma medida inteligente e estratégica para as transportadoras que buscam se destacar em um mercado competitivo, promovendo a segurança das operações e o cumprimento das obrigações legais.