Contratar motoristas autônomos (TACs) tem sido uma saída para muitas empresas. Pretendem assim, diminuir custos com a logística e evitar responsabilidades como as de vínculo empregatício com motoristas.
Se sua empresa se encontra neste cenário, atenção. É importante se atentar a alguns pontos e fazer tudo de acordo com as regras da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Apresentamos abaixo o que você precisa ter em mente antes de contratar um caminhoneiro autônomo para sua carga.
1º Seguro
A empresa contratante é a responsável pelos riscos no percurso da carga. Por isso é de suma importância que o contratante possua o seguro próprio do material e/ou estando em posse dos documentos do motorista.
Assim será possível realizar a consulta do CPF e o número de registro no RNTR-C (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) em uma gerenciadora de risco de preferência.
Esse cuidado de pesquisa é o que garante para a empresa que o prestador de serviços tem boas referências.
Além, claro, de estar apto a levar o seu produto com segurança.
2º Negociação e Pagamento
Quando a empresa opta por contratar autônomos, a negociação e pagamento é realizada diretamente com o motorista.
Lembre-se que o pagamento por carta frete é ilegal e pode trazer sérias consequências tanto para a empresa como para o motorista.
Para fazer tudo conforme a regularização da ANTT, sua empresa pode contratar uma Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico.
Ou ainda pode fazer depósito bancário, desde que o titular da conta seja o transportador, com registro RNTR-C .
Para os dois casos, a regulamentação exige a emissão de CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).
3º Tributação
A tributação para o serviço oferecido por um transportador autônomo é diferenciada. Neste caso, a empresa deve recolher as seguintes taxas do autônomo:
- INSS: com base de cálculo reduzida a 20% do valor bruto pago ao transportador autônomo, é retido 11%, respeitando o teto máximo de R$ 5.189,82.
- SEST/SENAT: incide sobre a prestação de serviços e seu valor é de 2,5% sobre os 20% calculados do valor do frete.
- ISS ou ISSQN: Valor descontado caso o transporte seja realizado dentro do município. A alíquota pode variar de 2% a 5%, variando de cidade para cidade. A informação exata do valor normalmente pode ser encontrada no site da prefeitura de cada município. Ex: site da prefeitura de São Paulo.
- IRRF: Deve ocorrer em todos os pagamentos e somado a todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção. A base de cálculo é 10% sobre o frete e é comparada com a tabela de retenção.
4º Nota Fiscal
Algumas empresas necessitam que o motorista emita nota fiscal do serviço.
Por isso, antes de contratar um autônomo, vale avaliar com o mesmo se ele possui CNPJ e está apto para emitir este documento, já que nem todos possuem pessoa jurídica.
Como diz o velho ditado: “o combinado não sai caro”.
5º Documentação
Sempre que for realizar a contratação de um motorista autônomo, a empresa deve solicitar o envio da seguinte documentação:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação),
- RNTR-C, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos),
- comprovante de residência,
- telefones pessoais e também de referência para garantir maior segurança da contratação e conferindo as informações antes do fechamento do negócio.
Para mais esclarecimentos
Para que você possa se inteirar melhor sobre como funciona a contratação de autônomos, é importante consultar a lei 11.442 de 5 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração.
Além disso, a TruckPad e a Bsoft escreveram este guia completo para você saber tudo o que é preciso para formalizar uma transportadora, que tem um dos capítulos inteiramente dedicado a explicar detalhadamente os processos na contratação de autônomos.
Obrigação do Usuário | TAC Pessoa Física | TAC MEI |
Retenção de 11% do INSS–parte segurado sobre 20% da remuneração paga aos Transportadores | Sim | Não |
Recolhimento do INSS-parte empresa (20%) sobre 20% do valor dos serviços prestados pelos Transportadores | Sim | Não |
Retenção de 2,5% do SEST/SENAT sobre 20% do valor bruto do frete, carreto ou transporte | Sim | Não |
Retenção de IRRF e fornecimento de DIRF | Sim | Não |
Retenção de ISS (2% a 5%) | Verificar legislação municipal | Verificar legislação municipal |
Emissão de CT-e e pagamento do ICMS | Sim | Verificar legislação estadual |
Não deixe de se aprofundar no assunto!
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Espero ter contribuído para seu o esclarecimento! Mas se ficar alguma dúvida, deixe nos comentários que eu farei o possível para te ajudar.
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