CT-e: tudo o que você precisa saber

CT-e: tudo o que você precisa saber

Saber o que é CT-e é fundamental para as empresas que trabalham com fretes. Entender quais benefícios e como realizar sua emissão também precisa estar claro.

Dessa forma, o problema é que nem sempre esses pontos ficam claros e, exatamente por isso, decidimos escrever este artigo.

Em geral, especialmente no modal rodoviário, existe uma série de pontos de fiscalização. Dependendo da quantidade de materiais que estejam sendo transportados, o tempo de parada pode chegar a mais de uma hora.  

Aqui você vai entender:

  • O que é CT-e;
  • Quais os seus benefícios;
  • Como emitir.

Acompanhe!

O que é CT-e?

Começando pelo seu conceito, o CT-e é uma sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. Nada mais é que um documento digital emitido e armazenado nos mesmos moldes que a Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo.

A finalidade do CT-e é fiscal é que este documento sirva para prestar contas sobre serviços relacionados à movimentação de cargas. Mas para que ela seja realizada no modal rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

Vale ressaltar ainda que, assim como a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico também é validado a partir de uma assinatura digital e é obrigatória.

Pode ser solicitado pelo Fisco Federal a qualquer instante. Além disso, possui validade em qualquer estado do Brasil.

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Quais os benefícios do CT-e?

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Além de obrigatório, o CT-e possui também alguns benefícios que o fazem com que a sua utilização vá além do senso de obrigação.

E, inclusive, chegue a agregar algo às empresas que o emitem.

Economia de tempo

Dentre uma série de benefícios que a adoção do CT-e oferece um dos mais sensíveis está relacionado à economia de tempo em fiscalizações no decorrer do transporte.

Com a sua utilização esse tempo é reduzido consideravelmente.

Redução de erros

Além disso, pelo fato de ser um documento totalmente digital existe também a redução de erros.

Por vezes pode custar às empresas não apenas dinheiro através de multas, mas até o impedimento da continuidade das atividades da empresa.

Integração digital

A gestão empresarial é outra beneficiada pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Isso porque exatamente por ser digital, pode ser integrado à sistemas de gestão que controlam toda a operação de uma transportadora.

Eliminação de documentos

Por fim, mas não menos importante, a utilização dele possibilita que as empresas eliminem uma série de documentos fiscais, que passam a ser substituídos pelo sistema digital.

Veja a seguir uma lista com alguns destes documentos:

  • Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

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Como emitir o CT-e?

Agora que compreendemos a importância e os benefícios envoltos na utilização deste documento podemos falar sobre como emiti-lo.

Veja a seguir um passo a passo simplificado:

Passo 1

Em primeiro lugar, a empresa que deseja emitir o CT-e precisa estar cadastrada junto a Secretaria da Fazenda do Estado, a SEFAZ. Aqui vale um adendo muito importante.

Para o caso de transporte interestaduais existe a necessidade do cadastro em todos os estados pelos quais a carga será transportada.

Passo 2

Em seguida a empresa precisa contar com um certificado digital, que é emitido por Autoridade Certificadora credenciada do ICP-BR.

A princípio, neste ponto, para empresas pequenas, é recomendado que se utilize do “Emissor de CT-e”.

Já para empresas maiores, que seus sistemas de gestão e faturamento sejam adaptados para emitir o documento fiscal.

Passo 3

Por fim, para que o CT-e tenha validade jurídica, é necessário que se obtenha uma autorização da Secretaria da Fazenda para emiti-lo em ambiente de produção.


Uma questão importante que diz respeito à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é que as empresas que ainda não tornaram esse processo 100% digital ainda podem se utilizar do modelo físico para a prestação de contas ao Fisco, ainda que essa opção esteja fadada ao desuso.

Observação

Por fim, vale lembrar também que, assim como todos os documentos fiscais relacionados à uma empresa, o Conhecimento de Transporte Eletrônico também deve ser armazenado para que possam prestar contas fiscais e contábeis ao Fisco.

No caso do documento digital, esse armazenamento é bem mais simples. Pode ser feito apenas através do XML gerado a partir da emissão de cada documento.

Conclusão

Como é de imaginar, em pouco tempo todos os documentos fiscais que hoje podem ser emitidos por papel cairão em desuso.

Por isso, as empresas devem se antecipar e aproveitar o tempo que ainda têm para já modernizar seus processos.

Além disso, ferramentas tecnológicas tendem a trazer maior:

Esperamos que este artigo tenha esclarecido os conceito envoltos quanto o que é CT-e, fique também por dentro do DT-e e saiba como também funciona esse documento.

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