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Embarcadores que não pagam o vale pedágio obrigatório correm riscos

Embarcadores que não pagam o vale pedágio obrigatório correm riscos

Gestores que buscam excelência na operação precisam estar atentos a todos os aspectos necessários para resultados de sucesso. Portanto, se familiarizar com as leis e as obrigatoriedades que são inerentes à operação de transporte deve ser prioridade. O vale pedágio obrigatório é uma dessas questões essenciais para o transporte, mas que muitas vezes “passam batidas”.

Deixar de emitir o vale pedágio obrigatório de forma correta pode causar multas pesadas na operação de transporte. E para evitar a multa de vale pedágio é imprescindível que os contratantes conheçam a lei e apliquem de maneira correta e eficiente. Afinal, estar de acordo com a legislação garante mais segurança e produtividade para o transporte.

Entretanto, embora a lei do vale pedágio esteja em vigor há muitos anos, nem todo mundo sabe como colocar em prática. Esse valor deve ser pago de forma adiantada para o motorista autônomo e é de responsabilidade do embarcador. Pensando em explicar melhor como deve funcionar o pagamento do vale pedágio obrigatório, separamos alguns destaques nesse texto.

O que é vale pedágio obrigatório?

O vale pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Já que o valor dedicado aos pedágios não podem ser embutidos no valor do frete, deve-se pagar o vale pedágio separadamente. 

A Lei nº 10.209, ou Lei do vale pedágio, instaurada em 21 de março de 2001, determina que o pagamento do vale-pedágio é obrigatório e responsabilidade do embarcador que contratou o serviço de transporte. Segundo a legislação, o pagamento do vale pedágio obrigatório deve ser feito de forma adiantada e separada do valor pago pelo serviço do frete. 

Portanto, pela lei do vale pedágio obrigatório, fica definida a obrigatoriedade do pagamento adiantado do vale-pedágio, que precisa compreender todas as praças de pedágio da rota. Ainda, para viagens que incluam a “volta” no contrato, também é necessário o pagamento de pedágio. 

Para os motoristas, a obrigatoriedade no pagamento do vale pedágio obrigatório representa um benefício importante, que garante condições mais justas e uma viagem mais segura. Já para os contratantes do serviço de transporte os benefícios são outros. Ao pagar corretamente o benefício obrigatório, o contratante fica isento de impostos sobre o vale pedágio.

Embarcador que não paga corre riscos

Como definido pela lei, o valor do vale pedágio deve ser pago de forma adiantada para o motorista, e esse adiantamento é de responsabilidade do embarcador que contrata o motorista autônomo ou a transportadora. 

Mesmo com essa obrigatoriedade, muitos embarcadores deixam de emitir o vale pedágio de maneira correta e correm risco de multas caras. Assim, várias ações judiciais contra essa falta de pagamento do benefício aos transportadores têm gerado um alto volume de processos judiciais.

Motoristas autônomos e transportadoras que não receberam o adiantamento correto do vale pedágio estão processando os embarcadores e movendo processos milionários. Inclusive, o STF julgou constitucional o pagamento do frete em dobro para o motorista que não recebeu o vale pedágio obrigatório antes do início da viagem. Ou seja, embarcadores que não fizerem a emissão do vale pedágio antes do frete, poderão acabar pagando em dobro para o motorista ou para a transportadora.

Vale pedágio obrigatório

Fiscalização e multas 

De acordo com a lei do vale pedágio obrigatório, o adiantamento do valor do pedágio é mandatório e os embarcadores que não realizam esse pagamento podem ser multados. A multa de vale pedágio é aplicada através de fiscalização eletrônica e pode chegar a custar até R$ 550,00 por viagem.

Para regularizar a operação de transporte e evitar as altas multas por não emitir o vale pedágio de forma correta, o primeiro passo é se informar. Entender os parâmetros da lei do vale pedágio é essencial para gestores que querem operar de forma correta e fugir das multas. Além disso, ao saber o que é requerido pela lei, fica mais fácil corresponder às obrigatoriedades exigidas na lei do vale pedágio obrigatório.

Outro ponto muito importante para estar regularizado e operar de forma eficiente, é escolher como o pagamento do vale pedágio será feito. O meio mais eficiente é através das tags automáticas, porque elas permitem maior flexibilidade, agilidade e segurança. Por serem automáticas, os contratantes podem carregá-las sem precisar encontrar o motorista pessoalmente. E, por não existir um meio físico, como cupons e cartões, não há a possibilidade de danificação ou perda. Assim, ao ficar em dia com a lei do vale pedágio e usar soluções inteligentes para operar, o sucesso do transporte é garantido.

Solução completa para emissão de vale pedágio

Buscando regularizar a operação e evitar a multa de pedágio, faz-se importante contar com soluções inteligentes. Tecnologias completas que oferecem inteligência para facilitar as rotinas do transporte ganham cada vez mais espaço em um mercado competitivo. 

Dessa forma, investir em uma solução completa que inclui todos os aspectos obrigatórios do frete pode representar uma grande vantagem operacional e competitiva. Para além de evitar a multa de vale pedágio, ao contar com ferramentas eficientes, é possível alcançar ganhos significativos.

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