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Início Blog Contratação de autônomos PEF ou Pagamento Eletrônico de Frete: conheça as dúvidas mais frequentes

PEF ou Pagamento Eletrônico de Frete: conheça as dúvidas mais frequentes

Você sabe o que é PEF? Em outras palavras, a sigla se refere ao termo Pagamento Eletrônico de Frete. Se trata de uma solução de pagamento de frete para substituir a chamada carta-frete, um documento de valor monetário entregue ao caminhoneiro pela empresa para que ele pague as despesas, como:

  • Locomoção;
  • Vale-pedágio;
  • Combustível.
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Mas, na prática, como isso funciona? Como resultado, a empresa precisa selecionar alguma administradora de meio eletrônico de pagamento de frete. Em resumo, ela será responsável por oferecer uma solução financeira, que vai associar uma espécie de conta corrente especial a um dispositivo, como um cartão, voltado para o motorista ou titular arcar com gastos. No entanto, de forma segura e mais prática, só o caminhoneiro terá acesso a esse dinheiro.

Além disso. aqui nesse artigo você vai entender sobre a dinâmica para realizar esse procedimento, como funciona a avaliação PEF e outras dúvidas frequentes. Mas selecionamos as 13 principais questões sobre o tema. Confira!

1. Quais as normas que norteiam o pagamento eletrônico de frete? Onde posso encontrá-las?

Os meios de pagamento eletrônicos, inclusive o frete para autônomos, são regulamentados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Em primeiro lugar, o PEF está previsto na Lei nº 11.442/2007. Entretanto, em abril de 2011, foi publicada a Resolução nº 3.658/2011 com objetivo de regulamentar essa solução.

Além disso, nessa resolução, a ANTT passou a assumir a habilitação das instituições de pagamento eletrônico de frete. Para saber mais sobre essa norma, clique aqui.

2. Como funciona a avaliação PEF?

1º) A companhia define qual benefício será concedido e o valor.

2º) Após receber essa “encomenda”, a transportadora informa o banco sobre a contratação do frete e a instituição bancária aprova a solicitação.

3º) A transportadora confirma, pelo sistema, a realização do procedimento.

4º) Carrega o contrato de frete e autoriza o adiantamento.

5º) O caminhoneiro autônomo pode sacar o dinheiro.

6º) O motorista envia o comprovante de entrega da carga para a transportadora liberar o pagamento do saldo. O documento pode ser entregue via posto conveniado ou na própria transportadora.

3. É preciso pagar alguma tarifa para a prestação dos serviços das instituições de pagamento eletrônico de frete?

A Resolução nº 3.658/2011 estabelece os serviços que não poderão ser cobrados. Porém, as taxas de serviços cobradas dos contratantes pelas administradoras de pagamento de frete podem ser estabelecidas por livre negociação.

4. O que é o CIOT?

A sigla do Código Identificador da Operação de Transportes, corresponde a um protocolo único para cada contrato de frete, autenticado pela ANTT via internet. Inclusive, vale lembrar que deve constar no Contrato de Frete, e no CT-e, no caso de subcontratação.

5. Como posso gerar o CIOT?

O contratante deve enviar de forma eletrônica para a ANTT:

  • Os dados da empresa e do caminhoneiro;
  • Os valores do frete;
  • Forma de pagamento;
  • Destino e origem.

Lembrando que esse envio deve ser realizado através de uma administradora de meio de pagamento homologada, que serão sinalizadas mais para frente. Além disso, é importante ressaltar que o CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas de fiscalização. Caso o motorista não tenha um documento com CIOT, poderá ser penalizado. Como resultado, as multas podem variar de R$ 550 a R$ 10.500.

6. Onde deve constar o CIOT?

O CIOT deve constar no contrato ou documento que caracteriza a operação de transporte.

7. É necessário gerar o CIOT para todas as operações de transporte ?

Depende. O contratante deverá gerar um CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete por meio de depósito em conta ou de um meio de pagamento homologado, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um equiparado (Cooperativas ou empresas que possuem até três veículos em sua frota registrados no RNTRC).

Ou seja, a única exceção é quando se contrata ETC (empresas) que possuam mais de três veículos registrados no seu RNTRC.

8. Como faço para validar um CIOT?

É possível se você tiver em mãos o código e o RNTRC do contratado. A consulta poderá ser realizada por meio deste site:http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica.

9. Usar carta-frete é ilegal?

Sim. De acordo com a Lei nº 11.442/2007:

“Art. 5º – A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

§ 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento”.

Saiba tudo sobre carta-frete aqui!

10. Quais são as formas de pagamento disponíveis ao transportador autônomo de carga e equiparados?

O pagamento do frete deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de crédito em conta bancária, podendo ser corrente ou poupança, ou através de outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT.

11. O motorista pode usar o PEF para abastecer em garagem interna ou postos revendedores?

Todos os valores creditados no meio de pagamento eletrônico devem ter livre utilização, exceto o Vale-Pedágio, que é obrigatório. Inclusive, como o valor do frete é a retribuição pelo trabalho do transportador, a instituição contratante ou de pagamento de frete não poderá, de forma alguma, definir onde ele irá abastecer ou qual o valor que será gasto em combustível.

12. Quais são as administradoras de meio eletrônico de pagamento de frente homologadas pela ANTT?

Existe uma série de instituições de PEF e você pode escolher a que mais faz sentido para o seu momento atual e negócio. Veja aqui a lista das administradoras homologadas.

13. Qual empresa pode se habilitar para efetuar o pagamento dos transportadores rodoviários de carga?

Conforme a Resolução nº 3.658/2011, as empresas interessadas em atuar com instituições de pagamento, devem apresentar à ANTT um pedido de habilitação protocolado, com os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do contrato social da empresa;
  • Certidão negativa de falência ou recuperação expedida;
  • Certidões de regularidade com as Fazendas (Estadual e Municipal);
  • Procuração outorgada ao signatário do pedido;
  • Descrição do negócio.

Após apresentação desses documentos, é feita uma análise por parte da ANTT. Lembrando que em alguns caso, o órgão pode solicitar uma documentação extra e complementar se entender necessário.

Então, deu pra tirar todas as suas dúvidas sobre PEF? Mas caso tenha alguma observação, sugestão ou dúvida deixa aqui embaixo nos comentários. Aproveite e assine a nossa newsletter para receber mais conteúdos como esse!

Até a próxima!


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